(DOC. VP 162.1713.1012.6600)
STJ. Habeas corpus. Processo penal. Crime descrito no CP, art. 288, parágrafo único. Sentença condenatória. Apelação. Excesso de prazo no julgamento. Não ocorrência.
«1. Segundo pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, a configuração de excesso de prazo não decorre da soma aritmética de prazos legais. A questão deve ser aferida segundo critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso. 2. Em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, constata-se que o recurso de apelação foi cadastrado naquela Corte de Justiça em 11/6/2015, distribuído por competência exclusiva ao Desembargador Louri
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