Carregando…

(DOC. VP 162.1713.1012.4500)

STJ. Inquirição de testemunhas em audiência na qual o Ministério Público não esteve presente. Possibilidade. Busca da verdade real. Livre convencimento do magistrado. Recurso improvido.

«1. Esta Corte Superior de Justiça já pacificou o entendimento de que a simples ausência do órgão acusatório na audiência de oitiva de testemunhas não enseja a nulidade do ato, impondo-se à defesa a comprovação do efetivo prejuízo suportado pelo réu. Precedentes. 2. Conquanto o Ministério Público não estivesse presente na ocasião em que ouvidas as testemunhas, o certo é que o próprio CPP, art. 212 permite que o juiz participe das inquirições, sendo-lhe facultada, outross

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote