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(DOC. VP 162.1713.1011.9200)

STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Associação criminosa, roubo circunstanciado, porte ilegal de arma de fogo e munições e tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão preventiva. Segregação decretada para a garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Risco de reiteração delitiva. Ausência de ilegalidade.

«1. A teor do CPP, art. 312, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco de que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. 2. No caso, a segregação preventiva acha-se devidamente fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública de

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