Carregando…

(DOC. VP 162.1713.1004.6800)

STJ. Meio ambiente. Processual civil e administrativo. Multa ambiental. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ilegitimidade ativa da fazenda estadual. Exame de Lei local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Competência para autuação de infração. Análise de Lei local. Incidência da Súmula 280/STF. Competência dos órgãos estaduais de proteção ao meio ambiente para impor sanções. Responsabilidade objetiva. Não ocorrência de bis in idem. Precedente. Necessidade do reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Inviabilidade.

«1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. Em relação à alegada ilegitimidade ativa da Fazenda Estadual, com a leitura do acórdão objurgado e das razões da parte agravante, verifica-se que o exame da pretensão recursal pressupõe a apreciação de normas de Direito local, mais especificamente da L

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote