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(DOC. VP 162.1713.1004.6500)

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Garantia inicial. Fiança bancária. Acréscimo de 30% previsto no CPC/1973, art. 656, § 2º. Desnecessidade, quando a carta de fiança cumpre os requisitos da Portaria pgf 437/2011 (notadamente a validade por prazo indeterminado e a atualização pela selic).

«1. Trata-se de Recurso Especial interposto contra acórdão que determinou que a carta de fiança, apresentada pelo executado como garantia inicial em Execução Fiscal, contenha o acréscimo de 30% sobre o valor do débito exigido. 2. A questão de fundo relaciona-se com a norma do CPC/1973, art. 656, § 2º, que exige, por ocasião da substituição da penhora por fiança bancária ou seguro-garantia judicial, que o valor corresponda ao débito atualizado acrescido de 30%. Contudo, o caso

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