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(DOC. VP 162.1713.1003.9600)

STJ. Tributário. Contribuição destinada a terceiros. Terço de férias. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1. O juízo de admissibilidade feito pelo Tribunal a quo é provisório e não vincula o STJ. Irrelevante, portanto, se, na origem, fora afirmada a existência de prequestionamento. 2. A análise do acórdão recorrido revela que o Tribunal a quo apreciou unicamente a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço de férias, mas não se pronunciou sobre a inclusão dessa rubrica na base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros. 3. Por sua vez, pretende a agra

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