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(DOC. VP 162.1256.3920.1265)

TST. AGRAVO DA EXEQUENTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO § 2º DO CLT, art. 896 E DA SÚMULA 266/TST . Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi mantida a ordem denegatória do recurso de revista. O, X da CF/88, art. 7º garante a proteção do salário «na forma da lei», de modo que somente a partir da constatação de eventual ofensa à legislação ordinária seria possível considerá-lo vulnerado; já o § 1º da CF/88, art. 100 versa sobre o conceito de débitos de natureza alimentícia para fins de pagamento preferencial de precatórios. Nesse contexto, constata-se que referidos preceitos não dispõem especificamente sobre a controvérsia em tela (penhora de proventos de aposentadoria), razão pela qual não há como reputá-los violados de modo direto e literal, nos moldes exigidos pelo § 2º do CLT, art. 896 e pela Súmula 266/TST. Agravo a que se nega provimento.

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