(DOC. VP 162.0774.6015.8900)
STJ. Penal. Recurso especial. Tráfico transnacional de entorpecentes. Dosimetria. Pena-base. Natureza e elevada quantidade de droga apreendida. Preponderância. Possibilidade. Atenuante. Confissão espontânea. Redução. 1/14. Desproporcionalidade. Transnacionalidade. Causa de aumento. Bis in idem. Ausência de prequestionamento. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Fração de 2/3. Impossibilidade. Exercício da função de mula.
«1. A natureza e a quantidade da droga (2.315g de cocaína) justificam a exasperação da pena-base acima no mínimo legal, nos termos do Lei 11.343/2006, art. 42. 2. Mostra-se claramente desproporcional a redução, na segunda fase da dosimetria, pela atenuante da confissão espontânea em 1/14, devendo, pois, ser aumentada a fração redutora para 1/6, quantum considerado razoável pela jurisprudência desta Corte. Precedentes. 3. Não sendo submetido à apreciação do Tribunal a quo o
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