(DOC. VP 162.0774.6014.9100)
STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Súmula 691/STF. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação insuficiente. Regime. Recurso de apelação interposto. Supressão de instância. Ordem concedida.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O Juízo de primeiro grau, ao prolatar a sentença, limitou-se a recomendar o paciente na prisão em que se encontrava, de maneira que não há sequer remissão aos fundamentos da decisã
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