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(DOC. VP 162.0774.6014.7000)

STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Condenação. Causa especial de diminuição de pena. Não incidência. Dedicação às atividades criminosas. Aferição. Revolvimento fático-probatório. Inviabilidade. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Regime inicial semiaberto. Adequação. Pena superior a 4 anos. Writ não conhecido.

«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. 2. Concluído pelas instâncias de origem, com arrimo nos fatos da causa, que o paciente se dedicava às atividades criminosas, não incide a causa especial de diminuição de pena, porquanto não preenchidos os requisitos previstos no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Para concluir em sentido diverso, há necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório, providência incabível na via e

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