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(DOC. VP 162.0774.6013.4300)

STJ. Penal. Recurso especial. Roubo circunstanciado. Emprego de arma de fogo desmuniciada. Apreensão do armamento. Capacidade lesiva atestada por exame pericial. CP, art. 157, § 2º, I. Incidência.

«1. Apreendido o armamento utilizado na empreitada criminosa e atestada a sua capacidade lesiva através de exame técnico pericial, incide a causa especial de aumento do CP, art. 157, § 2º, I, ainda que desmuniciado quando do seu emprego. 2. Mesmo sem munição, a arma pode ser empregada, como in casu, como instrumento contundente apto a produzir lesões graves, o que imporia a manutenção da causa especial de aumento. 3. Recurso especial a que se dá provimento para restabelecer a in

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