(DOC. VP 162.0774.6012.0300)
STJ. Homicídio qualificado. Exclusão da qualificadora do motivo fútil. Impossibilidade. Necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Competência do conselho de sentença. Coação ilegal inexistente.
«1. Conquanto o § 1º do CPP, art. 413 preveja que «a fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena», não há dúvidas de que a decisão que submete o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri deve ser motivada, inclusive no
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