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(DOC. VP 162.0774.6010.9500)

STJ. Regime inicial. Progressão para o modo semiaberto deferida pelo juízo da execução criminal. Pleito prejudicado.

«1. Verificando-se que o Juízo da execução criminal concedeu a progressão para o regime intermediário, em relação ao paciente MARCELO, resta prejudicado o pleito quanto ao abrandamento do modo prisional. Precedentes.»

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