(DOC. VP 162.0774.6006.4800)
STJ. Administrativo. Desapropriação. Indenização. Valor da condenação inferior ao ofertado inicialmente. Base de cálculo dos juros compensatórios. 20% que ficaram indisponíveis ao expropriado.
«A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, nos casos em que o valor da indenização fixada judicialmente for igual ou inferior ao valor ofertado inicialmente, a base de cálculo para os juros compensatórios e moratórios deve ser os 20% (vinte por cento), que ficaram indisponíveis para o expropriado. Agravo regimental improvido.»
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