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(DOC. VP 162.0774.6006.3200)

STJ. Administrativo. Infração de trânsito. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. Imposição de multa. Nulidade do processo administrativo. Revisão. Súmula 7/STJ.

«1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC/1973, art. 535, II, verifico que o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. 2. O Tribunal a quo concluiu pela legalidade do ato, consignado que «não há falar em ausência de motivação do ato, visto que o auto lavrado, além de mencionar os elementos constantes no CTB,

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