(DOC. VP 162.0774.6005.4600)
STJ. Processual civil e tributário. Fabricação e comercialização de placas de identificação de automóveis. Inexistência de caráter publicitário. Produção em larga escala. Processo industrial. Padronização das placas. Obrigação de dar. Incidência de ICMS, e não do iss, em razão dessas peculiaridades. Necessidade de reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ.
«1. A controvérsia cinge-se a analisar a incidência de ISS sobre o serviço de colocação de números, letras e lacres em placas de automóveis. 2. A Corte local, para chegar à conclusão de que incidiria no caso dos autos o ICMS, em vez do ISS, fez as seguintes ponderações: a) falta caráter publicitário desse tipo de placa; b) sua produção é em larga escala; c) a confecção de placas consiste em processo industrial, evidenciando, assim, seu caráter de mercadoria; e é uma obrig
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