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(DOC. VP 162.0774.6003.7400)

STJ. Processual civil e administrativo. Serviço notarial. Aplicação do teto remuneratório para exercentes, em caráter provisório, de titularidade nos cartórios vagos. Resolução 80/2009 do cnj. Requisitos da liminar para antecipação da tutela recursal não preenchidos.

«1. Trata-se de Agravo Regimental interposto contra decisão da Vice-Presidência, que indeferiu a liminar antecipatória dos efeitos da tutela recursal. 2. O agravante exerce, em caráter provisório, a titularidade de Cartório de Protesto e se insurge contra ato do Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Paraná, que, com base na Resolução 80/2009, do CNJ, aplicou as restrições nela previstas, inclusive a observância do teto remuneratório. 3. Ao contrário do que afirma a parte

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