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(DOC. VP 162.0774.6003.7100)

STJ. Administrativo, constitucional e processual civil. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Decisão monocrática do relator. Possibilidade. CPC/1973, art. 557, «caput». Aplicabilidade. Repercussão geral reconhecida, pelo Supremo Tribunal Federal. Sobrestamento do feito. Desnecessidade. Servidor público estadual. Vantagens pessoais. Teto remuneratório. Emenda constitucional 41/2003. Sujeição. Agravo regimental improvido.

«I. É pacífico o entendimento segundo o qual «o julgamento monocrático do recurso ordinário com base no CPC/1973, art. 557, caput, não ofende os princípios da colegialidade, do contraditório e da ampla defesa, se constatada a manifesta (in)admissibilidade, (im)procedência, prejuízo ou confronto jurisprudencial com súmula ou com a jurisprudência dominante neste Superior Tribunal de Justiça» (STJ, AgRg no RMS 22.247/RJ, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (Desembargadora Convocada do TJ/S

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