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(DOC. VP 162.0774.6001.1300)

STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Pedido liminar indeferido. Há decisão do colegiado da Primeira Seção no MS 20.432/df, em sentido contrário à pretensão da impetrante, ora agravante. Ausência de fumus bonis iuris e do periculum in mora. Agravo regimental não provido.

«1. Conforme se depreende da síntese dos fundamentos da impetração, a requerente serve-se da expedida via do mandamus para (i) sustar os efeitos da decisão que revogou a liminar inicialmente concedida nos autos do Mandado de Segurança 21.465/DF, ou, (ii) subsidiariamente, para atribuir efeito suspensivo ao Agravo Regimental interposto contra a decisão ora impugnada. 2. A decisão monocrática do eminente Ministro Mauro Campbell Marques, impetrado, proferida no Mandado de Segurança 21.

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