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(DOC. VP 162.0774.6001.0300)

STJ. Reclamação. Ação de improbidade contra conselheiro de Tribunal de Contas. Foro por prerrogativa de função. Inexistência. Incompetência do STJ.

«1. Compete às instâncias originárias julgar ação de improbidade administrativa movida contra agente público que detenha foro privilegiado, o qual é restrito à persecução criminal - entendimento firmado pela Corte Especial do STJ no julgamento da Rcl 12.514/MT/STJ, alinhando-se ao posicionamento do STF. 2. Reclamação julgada improcedente.»

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