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(DOC. VP 161.9070.0018.3800)

TST. Preposto. Depoimento em contradição com a defesa. Confissão real. Indivisibilidade das declarações.

«É incontroverso, nos autos, que o reclamado, em contestação, negou que o reclamante estivesse submetido ao regime de sobreaviso e ficasse à sua disposição 24 horas por dia nos sábados e nos domingos, e o preposto, em depoimento pessoal, «admitiu «que o autor ficou um tempo com um bip para eventualmente ser acionado a resolver problemas», sendo «que o período do bip foi de 1997 a 1999». Na hipótese, denota-se a existência de contradição entre a contestação e o depoimento do p

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