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(DOC. VP 161.9070.0012.8400)

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Recepcionista. Enquadramento como telefonista. Jornada de seis horas. Hora extra. Ônus da prova. Matéria fática.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade, em face da aplicação das Súmulas nos 126 e 296/TST, bem como da não configuração da alegada ofensa aos CLT, art. 227 e CLT, art. 818 e 333, I, do CPC/1973, tampouco contrariedade à Súmula 178 do Tribunal Superior do Trabalho ou divergência jurisprudencial, pelo que, não infirmados os termos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendi

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