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(DOC. VP 161.9070.0009.1000)

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contribuição sindical rural. Crédito tributário. Ausência de notificação pessoal do sujeito passivo. Inexistência de publicação de editais válidos. CLT, art. 605.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação da Súmula 333/TST e do disposto no CLT, art. 896, § 7º, bem como porque não ficou configurada a ofensa ao CLT, art. 605, tampouco contrariedade à Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os termos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF

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