(DOC. VP 161.9070.0008.0800)
TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Deserção. Ausência de depósito recursal relativamente ao agravo de instrumento previsto no CLT, art. 899, § 7º. Precedentes. Agravo não conhecido.
«Não se conhece do Agravo de Instrumento quando não efetuado o depósito recursal previsto pelo CLT, art. 899, § 7º. Caberia à parte efetuar o recolhimento do depósito equivalente à metade do montante do depósito para fins de interposição de Recurso de Revista, vigente à época da interposição do Agravo de Instrumento. Entendimento em consonância com o CLT, art. 899, § 7º. Ainda que haja requerimento na peça de Agravo de Instrumento, de concessão da gratuidade de justiça, tal
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