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(DOC. VP 161.9070.0004.3500)

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela primeira reclamada. Arm telecomunicações e serviços de engenharia S/A. Horas de sobreaviso.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade, em face da aplicação das Súmulas nos 333 e 428, item II, do TST, bem como porque não ficou configurada a alegada ofensa ao CLT, art. 244, § 2º, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 4/6/2008), não configura negativ

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