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(DOC. VP 161.9070.0003.1000)

TST. 6. Juros de mora.

«Nos termos do Lei 8.177/1991, CLT, art. 39, caput, e § 1º, e, art. 883, os juros devem ser apurados desde a data do ajuizamento da reclamação trabalhista até o momento do efetivo pagamento ao credor. O depósito judicial para garantia do juízo não afasta a incidência dos juros de mora até a efetiva disponibilidade do crédito ao credor. Precedentes da SDI-I e de Turmas do TST. Recurso de revista não conhecido.»

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