(DOC. VP 161.9070.0001.9300)
TST. Seguridade social. Ii. Recurso de revista da reclamante. Rito sumaríssimo prescrição. Complementação de aposentadoria.
«A prescrição total prevista na Súmula 326/TST está restrita aos casos em que a pretensão compreenda a percepção da própria complementação de aposentadoria, e a prescrição parcial é direcionada a todas as demandas em que se postulam diferenças dessa complementação. Prejudicada a análise do recurso adesivo do reclamado. Recurso de revista conhecido e provido.»
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