(DOC. VP 161.8402.0001.0700)
TST. Embargos interpostos na vigência da Lei 13.015/2014. CLT, art. 894, § 2º. Iterativa e notória jurisprudência da sdi-I do TST. Horas in itinere. Rurícola. Norma coletiva. Validade. Alteração da base de cálculo. CLT, art. 58, § 2º. Norma cogente
«1. A jurisprudência atual, iterativa e notória da SDI-I do TST reputa inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que altera a base de cálculo das horas in itinere e fixa como parâmetro o piso normativo da categoria em detrimento do salário contratual. Inteligência do CLT, art. 58, § 2º. 2. A partir da vigência da Lei 13.015/2014, nos termos da redação do CLT, art. 894, § 2º, não viabiliza o conhecimento de embargos, por divergência jurisprudencial, a in
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