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(DOC. VP 161.8402.0000.4300)

TST. Agravo regimental. Recurso de embargos em agravo de instrumento. Decisão denegatória de presidente de turma por óbice da Súmula 353/TST. Exceções não configuradas. Pretensão de reexame de pressupostos intrínsecos do recurso de revista. Não cabimento dos embargos. Manutenção da decisão agravada. Intuito protelatório. Aplicação de multa.

«Não merece reforma a decisão agravada pela qual denegado seguimento ao recurso de embargos ante o óbice da Súmula 353/TST, porquanto é incabível esse recurso contra acórdão de Turma que, ao exame dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista, negou provimento ao agravo de instrumento. Tal hipótese não configura nenhuma das exceções previstas no mencionado verbete sumular. Caracterizado o intuito manifestamente protelatório do recurso, consoante disposto no inciso VII do CPC,

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