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(DOC. VP 161.8385.7000.4500)

TST. Ação rescisória. CPC, art. 485, V. Evolução salarial. Base de cálculo das horas extras. Violação do CF/88, art. 5º, XXXVI. Decisões exequenda e rescindenda. Dissonância patente. Configuração.

«2.1. O desrespeito, pela decisão proferida na fase de execução, da coisa julgada formada na fase de conhecimento, viola o CF/88, CPC, art. 5º, XXXVI, pelo prisma do inciso V, art. 485. 2.2. Na hipótese, subsiste ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, no acórdão rescindendo, uma vez que o comando exequendo determinou, expressamente, que para o cômputo das horas extras deveria ser observada a variação salarial do então reclamante. 2.3. Destaque-se que o referido título executivo em

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