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(DOC. VP 161.7215.1000.6200)

STJ. Direito processual civil. Protesto contra alienação de bens. Limites. Requisitos. Legítimo interesse. Não-nocividade. Edital. Publicação de editais. Informação de interesse coletivo. Cabimento. CPC/1973, art. 3º. CPC/1973, art. 129. CPC/1973, art. 869. CPC/1973, art. 870, parágrafo único.

«1. O protesto contra alienação de bens não tem o condão de obstar o respectivo negócio tampouco de anulá-lo. Apenas tornará inequívocas as ressalvas do protestante em relação ao negócio, bem como que este alega - simplesmente alega - ter direitos sobre o bem e/ou motivos para anular a alienação. 2. O CPC/1973, art. 869 subordina o protesto à presença de dois requisitos: legítimo interesse e não-prejudicialidade efetiva da medida. 3. O primeiro requisito - legítimo inter

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