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(DOC. VP 161.7215.1000.0900)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. CPC/1973, art. 578, parágrafo único. Mudança de domicílio anterior ao ajuizamento da ação. Foro competente.

«1. Consoante se depreende dos autos, muito embora exista registro público anterior de que a sede da empresa havia mudado de endereço, quando do ajuizamento da execução fiscal funcionava de fato no lugar indicado. 2. Desse modo, restou evidenciado pressuposto fático inarredável de que foi ajuizada a execução fiscal em um dos domicílios do devedor, muito embora não fosse sua sede, o que é perfeitamente possível segundo a jurisprudência desta Casa que faculta à exequente todas as

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