(DOC. VP 161.7164.3000.6100)
STJ. Administrativo. Gratificação de produtividade. Servidores públicos vinculados à fundação catarinense de educação especial. Fcee. Exercício em apaes e em centros de atendimento especializado. Irrelevância. Impossibilidade de concessão da referida gratificação aos funcionários contratados de forma temporária.
«1. O Lei 13.763/2006, art. 1º instituiu gratificação de produtividade para os servidores lotados ou em exercício na Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE). 2. Os servidores em exercício nas APAEs - entes particulares, estão, em verdade, lotados na FCEE, fazendo jus à percepção da gratificação vindicada. 3. A vantagem não se estende aos professores contratados com vínculo temporário. 4. Recurso em mandado de segurança parcialmente provido.»
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