(DOC. VP 161.7164.3000.3700)
STJ. Direito processual civil. Administrativo. Concurso público. Cláusula editalícia. Preenchimento de vagas previstas em edital. Formação de cadastro de reserva. Direito líquido e certo à nomeação. Verificação de preterição. Autorização de contratação temporária.
«1. O edital de concurso vincula tanto a Administração quanto o candidato ao cargo público ofertado em edital, fazendo jus o aprovado a ser nomeado dentro do limite de vagas previsto e, durante o prazo de validade do certame, nas vagas que eventualmente surgirem para os incluídos em cadastro de reserva. 2. No caso concreto, o candidato concorreu às vagas ofertadas mas ficou de fora do limite previsto inicialmente, embora inserido, por expressa disposição editalícia, em cadastro de re
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