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(DOC. VP 161.7164.3000.3000)

STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Ausência de preparo. Deserção. Impossibilidade de reabertura do prazo. Situação distinta da mera insuficiência.

«1. O preparo deve ser comprovado no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção (CPC, art. 511, caput,). Apenas em caso de insuficiência é que a lei processual confere à parte a oportunidade para complementá-lo (CPC, art. 511, § 2º,) (AgRg nos EAREsp 465.771/RS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe 2.2.2015). 2. In casu, o agravante, que não é beneficiário de assistência judiciária gratuita, não trouxe prova alguma da alegada falha no sistema de peticionam

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