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(DOC. VP 161.6975.5003.9000)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Cometimento de novo delito durante o período de prova. Ausência de suspensão cautelar do benefício. Revogação após o término do lapso probatório. Impossibilidade. Extinção da pena. Agravo regimental desprovido.

«- Praticado novo delito no período de prova do livramento condicional, cabe ao Juízo das Execuções a suspensão cautelar do benefício ainda durante o seu curso para, posteriormente, e se for o caso, revogá-lo, tendo em vista a existência de outra condenação sofrida pelo paciente durante o período de prova. Inteligência do CPP, art. 732, e art. 145 da Lei de Execuções Penais - LEP. - Nos termos do CP, art. 90, descabe suspender ou revogar o livramento condicional somente após o

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