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(DOC. VP 161.6975.5000.9600)

STJ. Direito administrativo. Recurso especial. Ação civil pública de improbidade administrativa. Análise das preliminares de mérito. Lei de improbidade administrativa. Aplicação aos agentes políticos. Possibilidade. Competência do juízo de 1º grau. Precedentes. Precedentes. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa configurado.

«Recurso de André Luiz Dantas Ferreira: 1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a Lei 8.429/1992 é aplicável aos agentes políticos, bem como que não há foro privilegiado nas ações de improbidade administrativa, devendo ser julgadas pelo juiz de primeiro grau. Precedentes desta Corte. 2. Conquanto os elementos de provas, regularmente, produzidos em inquérito civil instaurado pelo Ministério Público possam, legitimamente, embasar a propositura de ação de im

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