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(DOC. VP 161.6953.9002.5700)

STJ. Seguridade social. Administrativo. Servidor público federal. Aposentadoria. Ato complexo. Decadência. Termo inicial. Confirmação pelo Tribunal de Contas da União.

«1. No tocante à decadência, o Tribunal a quo consignou que não caberia à Administração proceder à revisão do ato de aposentadoria da recorrida diante do transcurso, entre a data da aposentação e a da decisão do TCU, do lapso temporal de 5 anos previsto no Lei 9.784/1999, art. 54. 2. Ocorre que essa orientação não se coaduna com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual «a decadência prevista no Lei 9.784/1999, art. 54 não se consuma no período compreend

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