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(DOC. VP 161.6884.9010.7900)

STJ. Agravo de instrumento. Administrativo e processo civil. Execução individual de título judicial oriundo de ação coletiva promovida por entidade de classe, na qualidade de substituto processual. CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Acolhimento da tese. Recurso a que se nega provimento.

«1. Firmou o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 573.232/SC, o entendimento de que «As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, é definida pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial». 2. Desse modo, não tem o agravante legitimidade ativa para a execução. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

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