(DOC. VP 161.6732.2004.2300)
TJSP. Propriedade industrial. Marca. Estabelecido pelo legislador no «caput» do Lei 9279/1996, art. 210 que a apuração dos lucros cessantes far-se-á pelo critério mais favorável ao prejudicado, devendo corresponder à perda do ganho esperável, à frustração da expectativa de lucro ou à diminuição potencial do patrimônio da vítima, somente na fase de liquidação é que deverá o magistrado, quando municiado de elementos suficientes, verificar qual dos critérios mais se adequa à hipótese, aderindo àquele que garanta indenização mais favorável. Recurso provido.
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