(DOC. VP 161.6732.2002.8400)
TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Obrigação de fazer. Negativa do plano de saúde no custeio dos materiais cirúrgicos. Procedimentos médicos que não podem sofrer limitação, se indicados para o tratamento do paciente. Havendo previsão para a cobertura da doença ou da especialidade médica, não pode ocorrer exclusão de material necessário para o tratamento médico. Cláusula de exclusão abusiva. Súmula 93 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Mera discussão quanto à interpretação de cláusula contratual de plano de saúde não gera dano moral à indenização. Recurso parcialmente provido.
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