(DOC. VP 161.6730.0009.6400)
STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Defensor público estadual. Critérios para fins de promoção na carreira. Controvérsia decidida por fundamentos constitucionais. Conflito entre Lei e Lei estadual. Competência do Supremo Tribunal Federal. Análise de Lei local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Provimento negado.
«1. No tocante ao interstício mínimo para fins de mudança de nível na Carreira de Defensor Público do Estado do Acre, está o acórdão recorrido amparado na supremacia da norma federal, à luz do disposto no CF/88, art. 24, XIII. 2. Ademais, consoante o disposto no CF/88, art. 102, III, «d», compete ao Supremo Tribunal Federal, julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada
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