(DOC. VP 161.6730.0008.9400)
STJ. Habeas corpus. Lei 8.137/1990, CP, art. 1º, II, por quatro vezes, na forma, art. 71. Primeira fase da dosimetria. Culpabilidade desfavorável. Elementos concretos indicados pelo julgador. Writ denegado.
«1. A revisão da dosimetria da pena no habeas corpus somente é permitida nas hipóteses de falta de fundamentação concreta ou quando a sanção aplicada é notoriamente desproporcional e irrazoável diante do crime cometido. 2. A vetorial culpabilidade, analisada como maior grau de censurabilidade da conduta, deve ser mantida quando o acórdão registra a maneira articulada do réu para cometer a sonegação fiscal, pois ele, de forma engenhosa, criou uma empresa formalmente integrada po
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