(DOC. VP 161.6703.3006.5800)
STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Negativa de recorrer em liberdade. Manutenção da prisão na sentença, com fundamento no fato de o paciente ter permanecido segregado durante a ação penal, na hediondez do crime e em referências aos pressupostos do CPP, art. 312. Inidoneidade da fundamentação. Constrangimento ilegal evidenciado.
«1. Dado o mandamento legal de o juiz fundamentar a decretação ou manutenção da custódia na sentença condenatória (CPP, CPP, art. 387, parágrafo único), o Juízo de primeiro grau deve demonstrar, nessa fase, com fundamento em elementos concretos dos autos, a existência de pelo menos um dos pressupostos da prisão preventiva previstos no art. 312. 2. No caso, o magistrado singular, ao negar ao paciente o direito de recorrer em liberdade, limitou-se a referências aos fundamentos do
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