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(DOC. VP 161.6703.3004.1700)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Assistência judiciária gratuita pleiteada no curso do processo. Requerimento em petição avulsa. Lei 1.060/1950, art. 6º. Massa falida. Inaplicabilidade do Decreto-lei 7.661/1945, art. 208. Ausência de preparo. Deserção configurada.

«1. O Lei 1.060/1950, art. 6º exige que o benefício de gratuidade de justiça, quando pleiteado no curso do processo, seja formalizado em petição avulsa, que será autuada em apenso aos autos principais. 2. A regra inserta no art. 208 do revogado Decreto-Lei 7.661/1945 somente se aplica ao processo principal da falência, excluída a sua incidência em relação às ações autônomas de que a empresa falida seja parte. 3. Agravo regimental desprovido.»

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