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(DOC. VP 161.6703.3002.5400)

STJ. Processual civil. Incidência do CPC/1973, art. 511, «caput». Preparo não comprovado no momento da interposição do recurso. Deserção. Súmula 187/STJ.

«1. Nos termos do CPC/1973, art. 511, a comprovação do preparo há que ser feita antes ou concomitantemente com a protocolização do recurso, sob pena de caracterizar-se a deserção, mesmo que ainda não escoado o prazo recursal. 2. «É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos» (Súmula 187/STJ). Agravo regimental improvido.»

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