(DOC. VP 161.6703.3002.5000)
STJ. Seguridade social. Embargos de declaração. Previdenciário. Revisão de benefício. Decadência. Configuração. Benefício concedido antes da Medida Provisória 1.523-9/97 e da Lei 9.528/97. Termo a quo do prazo decadencial. Matéria submetida ao rito do CPC/1973, art. 543-C. Recursos especiais 1.309.529/PR e 1.326.114/SC. Pretensão de rediscutir o mérito da causa.
«1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material na decisão. 2. O Embargante, na verdade, não aponta nenhuma omissão, contradição, obscuridade ou erro material nas razões dos embargos de declaração e somente traz argumentos de que os precedentes aplicados não serviriam ao caso concreto, sendo aplicável o REsp 1.407.710/PR. 3. O precedente citado pelo emba
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