(DOC. VP 161.6703.3002.3100)
STJ. Processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Instrumentalidade recursal. Tributário e processual civil. Dispositivo legal apontado como violado. Ausência de prequestionamento. Tributo sujeito a lançamento por homologação declarado e não pago. Termo inicial da prescrição. Entrega da declaração ou a data do vencimento, o que for posterior. Parcelamento. Causa interruptiva da prescrição. CTN, art. 174, parágrafo único, IV. Prescrição não ocorrida. Incidência da Súmula 83/STJ.
«1. É possível receber os embargos de declaração como agravo regimental, em homenagem à fungibilidade recursal e à economia processual, quando nítido o seu caráter infringente. Precedente: EDcl na Rcl 5.932/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 29.5.2012. 2. A Corte a quo não analisou a matéria recursal à luz do dispositivo legal apontado como violado, qual seja, 38, § 1º, da Lei 8.383/91. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. 3. O termo inicial do pra
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