(DOC. VP 161.6691.3006.5600)
STJ. Embargos de declaração. Habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Apuração por regular procedimento administrativo disciplinar. Sentenciado ouvido na presença do defensor. Ampla defesa e contraditório garantidos. Nova oitiva do apenado em juízo. Prescindibilidade (REsp 1.378.557/RS).
«1. É cediço que os embargos de declaração somente podem ser utilizados quando, na decisão, houver obscuridade, contradição ou omissão acerca de ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz ou tribunal, e não o fez, nos termos do que dispõe o CPP, art. 619. 2. A decisão hostilizada foi clara ao afirmar que, uma vez apurada a falta grave em regular procedimento administrativo disciplinar, com a garantia do direito de defesa, torna-se prescindível nova oitiva do apenado em juízo
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