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(DOC. VP 161.6691.3002.3700)

STJ. Tributário. Contribuições ao pis/pasep e Cofins. Incidência sobre a o valor referente à reserva global de reversão. Rgr embutido na tarifa de fornecimento de energia elétrica.

«1. Consoante demonstra a legislação específica, o obrigado à Reserva Global de Reversão é a empresa concessionária/permissionária/autorizada prestadora de serviços (serviço» ex-lege (art. 1º, §§2º e 3º e Lei 8.631/1993, art. 2º, §3º, Lei 8.631/1993, art. 10). Desse modo, os valores ingressam em sua contabilidade a título de receita própria, da espécie faturamento, decorrente da venda de serviços já que são «custo), e que será utilizado para a formação da Reserva Gl

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